Você conhece os direitos e os deveres de um comprador de imóveis?
Ao longo dos primeiros meses deste ano, o mercado imobiliário registrou um crescimento de 14,4% na venda de imóveis, revelando um cenário aquecido para a aquisição de casas e apartamentos. Esse aumento, divulgado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), destaca o interesse contínuo das famílias brasileiras no investimento de propriedades.
Adquirir um imóvel exige mais que apenas possuir recursos financeiros ou crédito pré-aprovado. O processo envolve desde a seleção da propriedade até a obtenção de chaves e documentos, com uma série de direitos e responsabilidades a serem cumpridos.
No âmbito legal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor orientam as condutas nas transações imobiliárias, sendo que o primeiro se aplica quando não há uma relação de consumo e o segundo protege os interesses dos compradores. As leis federais também abordaram questões relacionadas, como a Lei nº 14.382/2022, que reduz a quantidade de certidões emitidas pelo comprador, e a Lei nº 13.786/2018, que regulamenta contratos em situações de inadimplência.
Os compradores, especialmente aqueles que adquirem empresas, como incorporadoras, imobiliárias e construtoras, têm direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Eles não devem ser obrigados a pagar taxas indevidas, como corretagem e análise de crédito. Além disso, têm o direito de receber informações completas sobre o imóvel, conduzir vistorias, negociar termos de compra, pagar despesas de cláusula somente após a entrega e reivindicar indenizações por atrasos e vícios.
Em relação aos deveres do comprador, destaca-se a diligência, que envolve uma pesquisa aprofundada sobre a documentação e informações do imóvel e da vendedora. O pagamento das obrigações financeiras previstas no contrato é uma exigência fundamental, sujeita às implicações legais em caso de inadimplência.
Outra responsabilidade é o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal que conclui o processo de compra e venda.
Fonte: Portal Dedução.