IMÓVEL LEGAL TEM REGISTRO DA INCORPORAÇÃO – SBR Empreendimentos

IMÓVEL LEGAL TEM REGISTRO DA INCORPORAÇÃO

Fonte: Ademi Bahia

Como associação do setor imobiliário, promover o investimento seguro é uma das funções da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA). E, para comprar um imóvel com segurança, é preciso se atentar à documentação que rege o negócio. “O que queremos é chamar atenção do cliente para o fato de que, sem os registros legais, os riscos são muitos para quem adquire”, afirma o presidente da ADEMI-BA, Cláudio Cunha.

 

Para quem vende

O Registro da Incorporação Imobiliária está na Lei de nº 4.591, de 1964. O RI é um documento que garante a negociação de um imóvel na planta ou em construção dentro dos parâmetros legais e, sem ele, o imóvel não está regular para venda. “Por isso, construtoras e incorporadoras, grandes ou pequenas, precisam estar atentas: liberar imóveis para negociação sem Registro de Incorporação é infração penal e pode gerar responsabilização criminal”, afirma o advogado Adriano Figueiredo.

 

É preciso dizer ainda que o processo de venda de um imóvel, muitas vezes, passa pelas mãos de agências de publicidade, veículos de comunicação e corretores. Todas essas partes também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI.

 

Para a emissão do RI, que é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar vários documentos e especificações. Se houver alguma irregularidade nesses documentos apresentados, quem constrói não conseguirá averbar o RI no Cartório de Registro de Imóveis e, quando o imóvel ficar pronto, quem comprou sem o RI pode não receber aquilo que pensava estar comprando.

 

Sem o RI de um imóvel na planta ou em construção, a incorporadora não consegue contratar financiamentos para viabilizar a construção do empreendimento, pois os bancos não financiam algo que não existe, não pode oferecer garantias sobre o imóvel e não pode vendê-lo.

 

Para quem compra

A compra só é segura se o RI for apresentado, POIS NELE se encontram todas as informações e especificações do imóvel que atestam que ele está sendo construído dentro dos parâmetros legais. “Sem o RI o imóvel não existe!”, completa Cunha. “Então, não é um bom negócio comprar algo que não exista, além de ser, literalmente, ilegal”, conclui.

 

Para o mercado

Um imóvel sem RI não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e juridicamente não existe. Num mercado onde ocorra a venda de imóveis sem RI, a concorrência desleal impera entre as empresas que aguardam o Registro da Incorporação e as que começam a negociar a qualquer tempo. Ao levantar a questão da exigência legal do RI, a ADEMI-BA espera que os cidadãos passem a ser mais vigilantes e que as empresas sejam mais cuidadosas e trabalhem somente dentro da legalidade.

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